MEI: Precisa pagar Imposto de Renda?

Você possui o MEI ativo e é um microempreendedor? Então fique atento a essa notícia! Você deve declarar imposto de renda no site da receita federal. Essa é uma dúvida comum e por isso, iremos esclarecer alguns pontos importantes quanto a isso.

Se você é um profissional e atua com esse tipo de modalidade, deve saber que existem alguns benefícios, mas também, uma série de obrigações. Por exemplo, a cada venda ou prestação de algum serviço, será emitida uma nota fiscal MEI.

Além de alguns impostos, é necessário que o microempreendedor entregue uma declaração anual de faturamento e dependendo também dos valores recebidos em todo o ano, ele deverá se preocupar em declarar o imposto de renda de pessoa física.

Vamos ver como isso funciona? Continue com a gente e vamos nessa!

MEI precisa declarar imposto de renda de PJ?

O microempreendedor deverá declarar seu imposto através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). Para que o MEI se mantenha é necessário realizar esse procedimento pelo site da Receita Federal através do Portal do Simples.

Outra obrigação do empresário é declarar o imposto através do seu cadastro de pessoa física. E aqui que pode acontecer uma confusão, em declarar apenas uma das partes, quando as duas são necessárias.

A declaração de MEI tem como objetivo explicar o faturamento do CNPJ vinculado, enquanto a declaração de pessoa física trará os resultados tributados e não tributáveis e também associando os resultados do MEI, juntamente com outros ganhos de rendas externas.

Pensando nos microempresários, o MEI foi criado justamente para que as pessoas tenham essa familiaridade com o mundo dos negócios. É comum ver cabelereiros, pedreiros e esteticistas com MEI em funcionamento. O limite de faturamento do MEI é de R$ 81 mil reis anuais.

Sou obrigado a declarar por possuir um MEI?

Sim, é imprescindível que você declare a sua renda independente do faturamento, se quiser manter o CNPJ ativo. Você pode fazer isso através da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Esse é um método de verificar o crescimento de sua empresa que deixar de ser uma microempresa para uma grande empresa. Nesse movimento, acontece esse aumento gradativo de lucro e a troca de patamar da empresa.

Como sei que devo fazer essa declaração?

É simples, para declarar você deve realizar o informativo do montante de rendimentos, que deverá estar como Rendimentos Tributáveis e o valor que mostra como Não Tributável. O Governo Federal aplica um percentual de Lucro Presumido a cada categoria MEI para fazer essa separação.

Existe uma regra para o IRPJ que vem do Governo Federal. Ele considera a isenção do imposto ou não tributável, os lucros do microempreendedor individual. E isso é bom pois é possível resgatar o ganho limpo de impostos.

Para entender melhor, é considerado ‘’não tributável’’ o seguinte percentual do faturamento MEI:

  1. Setor de Serviços: 32% da receita bruta
  2. Setor de Transportes de Passageiros: 16% da receita bruta
  3. Setores de Comércio, Indústria e Transporte de Carga: 8% da receita bruta

Se quiser entender de forma pratica se deve ou não declarar o imposto enquanto MEI, verifique o total de rendimento bruto que teve no ano anterior e veja se o percentual pode ser tributado ou não.

Existem outras regras que também merecem nossa atenção e que podem fazer com que declaremos o IR, veja por exemplo:

  1. Recebeu rendimentos tributáveis acima do limite (R$ 28.559,70);
  2. Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima do limite (R$ 40.000,00);
  3. Teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima do limite (R$ 300.000,00);
  4. Realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas. Somente quem vendeu a partir de 40 mil de ações combinado com a segunda regra de se apurou ganhos (acima de 20 mil). 

Qual o valor para o MEI declarar IR?

Como dissemos anteriormente, rendimentos acima de R$28.559,70 de rendimentos é obrigatório declarar. Se esse empresário tiver somente esse CNPJ como fonte de renda deverá levar em conta o percentual de faturamento da empresa que não está isento, por conta da regra de percentuais acima.

Esse cálculo dos rendimentos tributáveis referente ao MEI leva em conta alguns fatores, dentre eles: faturamento da empresa, as despesas comprovadas em nome da empresa e do empresário, e o percentual considerado Lucro Presumido pelo Governo Federal.

No exemplo de uma empresa de serviços com faturamento de R$ 50 mil, poderíamos calcular assim:

Vendas – R$ 50.000,00

Percentual não tributável (32%) – R$ 16.000,00

Despesas comprovadas – R$ 8.500,00

Lucro tributável do MEI: R$ 50.000 – R$ 16.000 – R$ 8.500 = R$ 25.500,00

Quando o valor é inferior ao estabelecido, ou seja, R$ 28.559,70, o empresário não precisa apresentar a declaração como pessoa física.

Fique atento!

Não deixe para depois o que você pode fazer hoje; portanto, mantenha-se atento para não perder o funcionamento do seu CNPJ. A Simpay sempre o mantém atualizado sobre como aprimorar o desempenho do seu empreendimento; acompanhe nosso blog e nossos artigos.

Lembre-se de que você deve apresentar a Declaração Anual do Simples (DASN-SIMEI) referente ao seu CNPJ como MEI uma vez por ano, mesmo que sua empresa não tenha realizado nenhuma movimentação financeira no período determinado.

Além disso, é importante destacar que outras receitas, além das receitas do MEI, podem somar-se às receitas deste negócio e, em geral, podem levar a um ultrapassar do limite de isenção da DIRPF.

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