DAS-MEI: Como parcelar?


Administrar o próprio negócio muitas vezes apresenta muitos desafios para os empreendedores e levanta muitas dúvidas. Nesse sentido, parte desse trabalho está relacionada ao agendamento dos pagamentos mensais do DAS-MEI.

O responsável que continuar inadimplente nas dívidas relacionadas ao DAS-MEI deve aceitar os riscos e problemas. Para ilustrar essa situação, contamos que, somente em 2018, a Receita Federal anulou mais de 1,3 milhão de MEIs por questões tributárias.

A fim de evitar sérias dores de cabeça e problemas diversos, como os problemas citados acima ou o registro de dívidas em dívida federal ativa, o empresário deve administrar seu negócio e mantê-lo financeiramente em ordem.

A Simpay quer te ajudar com isso, por isso, continue lendo o artigo que preparamos especificamente sobre esse tema!

Como evitar dívidas por conta do DAS-MEI

O Documento de Arrecadação Individual do Simples Nacional do Microempreendedor (DAS-MEI) é uma obrigação do empresário que deve ser paga mensalmente.

Além disso, é muito importante ressaltar que ao pagar e preencher este documento, o MEI obtém diversos benefícios previdenciários (auxílio-doença, pensão, etc.) e mantém a regularidade da tributação empresarial perante a administração fiscal.

Ressaltamos que a data de pagamento do DAS-MEI é sempre o dia 20 de cada mês, o valor do documento é fixo e consiste em no máximo três combinações de impostos:

Previdência Social: Imposto federal igual a 5% do salário mínimo nacional;

ICMS: Imposto governamental com valor fixo de R$ 1,00;

ISS: Imposto sobre serviços públicos igual a R$ 5,00.

Tome cuidado! O único pagamento do imposto MEI é o pagamento do DAS-MEI!

A partir de maio de 2023, o DAS-MEI tem os seguintes valores:

R$67,00: se a atividade econômica for comércio, indústria e/ou transporte;

R$71,00: se ela incluir a prestação de serviços;

R$72,00: se caso ambas estejam citadas acima.

Milhões de empresários deixam de pagar o DAS-MEI todos os meses por diversos motivos, embora essa obrigação seja uma das mais importantes para o MEI.

Com isso, as contas se acumulam e as dívidas, multas e juros se acumulam. Além disso a Administração Tributária Federal tem tomado medidas legais para garantir a cobrança de dívidas por meio de diversas modalidades: inscrição em dívida ativa, cancelamento de CNPJ, etc.

Cancelamento de CNPJ

  1. De acordo com a Lei Complementar nº 123/2006, a inscrição do MEI pode ser cancelada no prazo de 12 meses consecutivos sem pagamento do DAS-MEI e/ou sem notificação, independentemente de notificação.
  2. Além disso, sem CNPJ, você volta à informalidade e perde o acesso a todos os benefícios de um microempreendedor individual (faturamento, previdência social, conta bancária jurídica, etc.)

    Registro de dívida federal ativa:
  • O governo federal pode cobrar a dívida judicialmente e/ou protestar em cartório, inclusive no CPF.

Só há uma solução para evitar todos os problemas citados até agora: pagar o DAS-MEI até o dia 20 de cada mês. No entanto, caso você esteja endividado e seu CNPJ ainda esteja ativo ou inválido, veja abaixo os passos necessários para corrigir a situação.

Tome cuidado! Uma vez cancelado o CNPJ, o empresário não poderá abrir novo CNPJ. Você deve pagar a dívida cancelada do MEI!

Como ajustar as dívidas do DAS-MEI?

Se você tem vários débitos do DAS-MEI e não consegue pagar o débito integralmente e não está cadastrado para cobrança ativa, então talvez não consiga parcelar seus débitos no portal do Simples Nacional.

Ressaltamos que os microempreendedores só têm possibilidade de parcelamento quando apresentam ao governo as declarações anuais do MEI (DASN-SIMEI).

Se você não os devolveu, não se preocupe. No entanto, é possível entregá-los com atraso, o que acarreta multa, e os atrasos podem ser parcelados após o processamento das declarações na Receita.

As dívidas são parceladas no sistema federal da seguinte forma:

1) a menor parcela possível, geralmente R$ 50,00, que é o valor mínimo de cada parcela;

2) um conjunto de no máximo 60 conjuntos, que é o número máximo de conjuntos.

Abaixo fornecemos instruções passo a passo para efetuar pagamentos:

  1. Clique aqui para gerar código de acesso à área pós-paga do portal do Simples Nacional;

    Vá em acessar a área de parcelamento do portal Simples Nacional/SIMEI;

    Insira as informações solicitadas: CNPJ, CPF, código de acesso e clique em continuar;
  2. Insira as informações necessárias e confirme o conjunto;
  3. Apresentar o Recibo de Pagamento e o Primeiro Formulário de Pagamento, que expiram dois dias a partir da data do Pagamento.

Tome cuidado! Todo mês você deve entrar no portal do Simples Nacional/SIMEI e seguir as instruções acima para efetuar o pagamento dos pagamentos.

Para que o parcelamento tenha efeito, você deverá pagar a primeira parcela e depois efetuar os pagamentos mensais. Se você não pagar as guias em até três meses, ocorrerá o cancelamento da parcela.

Além do parcelamento, o DAS-MEI deverá ser pago mensalmente para evitar novas dívidas.

Talvez você esteja se perguntando: “Eu tinha MEI e estava com dívida, mas já quitei. Posso parcelar?”

A resposta é sim! Devem ser seguidos os mesmos procedimentos de um MEI ativo, citados acima.

Este link traz informações sobre parcelamento de dívidas do MEI e guia para parcelamento de dívidas no portal GOV.BR.

Evite dividas

O MEI deve planejar e formular estratégias para garantir a regularidade de sua tributação junto ao governo. Este ponto de partida é importante, por exemplo, em termos de manutenção de direitos de segurança social, como pensões e subsídios de doença.

O MEI deve planejar e formular estratégias a fim de garantir a regularidade de sua tributação junto ao governo. Este ponto de partida é importante, pois em termos de manutenção de direitos de segurança social, como pensões e subsídios de doença.

Facilite o gerenciamento desse processo e configure o DAS-MEI para cobrança automática.

Ao fazer isso, você não deve se esquecer dos pagamentos. Porém, é importante verificar se há débitos automáticos em sua conta. Continue acompanhando a Simpay para que possamos ajudá-lo a administrar seu negócio. Acompanhe nosso blog para mais dicas de negócio.

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